O Procon de Santa Catarina e o Ministério Público do Estado (MPSC) elaboraram uma recomendação conjunta para que comerciantes não cobrem juros e multas das contas vencidas durante o período em que vigorarem as medidas de emergência contra o Coronavírus. A orientação é dirigida à Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL) e seus associados.
O texto solicita que os associados da FCDL sejam orientados, especialmente aqueles que não disponibilizam ao consumidor a opção de pagamento sem a necessidade de deslocamento, que não promovam a cobrança de juros de crediário e demais encargos das dívidas vencidas em março/2020 e que vierem a vencer até o dia 30 de abril, ou enquanto estiverem em vigor os Decretos Estaduais números 509/2020, 515/2020, 525/2020 e 535/2020, ou outros que vierem a substituí-los ou sucedê-los.
De acordo com o responsável pelo Procon de Braço do Norte, Laércio Guesser, a medida conjunta entre Procon SC e MPSC visa contribuir para que não ocorram filas e aglomerações em pontos de cobrança de contas e carnês, como bancos e lotéricas.
Conforme a recomendação, os consumidores que se encontram no grupo de maior risco de contágio do Coronavírus, como os idosos, são justamente os que enfrentam dificuldades maiores para pagar suas contas por meios digitais e eletrônicos, como aplicativos de bancos e caixas eletrônicos. “Exigir que tais pessoas tenham que se deslocar a bancos e lotéricas, por exemplo, nesse momento, seria desobedecer às próprias recomendações de isolamento/distanciamento social da Organização Mundial da Saúde (OMS)”.