08/04/2020 às 20h48min - Atualizada em 08/04/2020 às 20h48min

Autorizada a ampliação na isenção nas tarifas de água e esgoto em quase 200 cidades do estado

Divulgação
 
Diante da pandemia causada pelo novo coronavírus, a Agência de Regulação dos Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc), vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, adotou novas medidas para redução dos impactos econômicos e sociais, ampliando a autorização para que algumas prestadoras de serviço apliquem isenções nas tarifas de água e esgoto para beneficiários cadastrados na categoria tarifa social. As ações abrangem cerca de 200 cidades e atendem as categorias mais necessitadas da população.
 
Esta e outras medidas fazem parte do programa Reação SC, movimento que prevê ações de retomada após a crise, coordenado pela SDE em conjunto com outras pastas: Fazenda (SEF), Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural (SAR), além de representantes da Secretaria da Agência de Desenvolvimento do Turismo de Santa Catarina (Santur); Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE); Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina (Badesc); Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A (Celesc); e Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan).
 
“À medida que recebemos das prefeituras e concessionárias o pedido para autorização para essas isenções tarifárias, nós levamos em consideração o futuro impacto econômico e financeiro da prestadora de serviço, no fim de garantir seu equilíbrio, e assim, poder autorizar essas ações que beneficiam uma categoria que precisa muito nesse momento”, salienta o gerente de Regulação da Aresc, Silvio Rosa.
 
A adoção dessas medidas emergenciais aprovadas por meio de resolução abrange municípios atendidos pela Casan, e as concessionárias de serviço nas cidades de Papanduva, Imbituba, Balneário Camboriú e Itapema.
 
As ações se estabelecem, em caráter excepcional, da seguinte maneira:
-Municípios atendidos pela Casan: gratuidade total na tarifa para beneficiários cadastrados na tarifa social nas faturas com leituras de consumo realizadas nos meses de março e abril; 
-Papanduva (Samae): gratuidade na tarifa para cadastrados na tarifa social na fatura de abril;
-Imbituba (Águas de Imbituba): gratuidade na tarifa para cadastrados na tarifa social com prazo de até 90 dias de isenção, iniciando com a fatura do mês de abril;
-Itapema (Conasa): gratuidade nas tarifas de abril e maio para usuários cadastrados na tarifa social;
 
As resoluções Aresc (nºs 151, 152, 153, 154 e 155) que aprovam as medidas emergenciais aplicadas pelas concessionárias estão disponíveis aqui.
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