Braço do Norte editou dois decretos nesta sexta-feira, 20 de março. O primeiro, de número 018/2020 prorrogou o prazo, a partir da segunda parcela, da data para o pagamento da taxa de licença e localização, taxa do alvará sanitário (TAS) e imposto sobre serviço (ISS). Com isso, a segunda parcela terá vencimento em 29 de maio de 2020, a terceira em 30 de junho de 2020 e a quarta em 31 de julho de 2020.
Já o segundo, de número 019/2020, decretou Situação de Emergência de Saúde Pública no Município de Braço do Norte, vedou o funcionamento de lanchonetes, mesmo dentro de mercados ou supermercados e estabeleceu limites para o atendimento dos estabelecimentos que comercializam produtos considerados essenciais (medicamentos e alimentos). Agora, farmácias, açougues e verdureiras têm limite de cinco clientes, mercados são 12 clientes por vez e supermercados 20 clientes por vez. Além disso, o acesso de cada cliente deve ser individual (não é permitida a entrada de acompanhantes), as filas de espera fora dos estabelecimentos devem respeitar o limite de dois metros por cliente, as senhas entregues precisam ser descartáveis, deve ser disponibilizado álcool em gel na entrada e a higienização de carrinhos e cestinhas devem ser garantidas.
Em vídeo, o prefeito de Braço do Norte, Beto Kuerten Marcelino, pediu mais uma vez a colaboração de todos e agradeceu o empenho de cada braçonortense que vem se esforçando pelo comum.