O prefeito Rogério Frigo, de Nova Veneza, assinou decreto que dispõe sobre as normas para o enfrentamento do coronavírus.
Ficam suspensos:
– A circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros; II
– As atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, restaurantes e comércio em geral; III
– As atividades e os serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
– A entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro de Nova Veneza;
Consideram-se serviços públicos essenciais:
– tratamento e abastecimento de água;
– geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
– assistência médica e hospitalar;
– distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, supermercados e mercados;
– funerários;
– captação e tratamento de esgoto e lixo;
– telecomunicações;
– processamento de dados ligados a serviços essenciais; I
– segurança privada;
– imprensa.
– Secretaria Municipal de Saúde;
– Unidades de Saúde;
– Defesa Civil Municipal;
- Unidade hospitalar;
– Coleta de lixo.
Em sistema de plantão:
Não haverá atendimento ao público da Prefeitura Municipal, apenas expediente interno
Planejamento – funcionários irão trabalhar em sistema teletrabalho (Home Office) – plantão (48) 99954-7962;
Tributação – atendimento por plantão (48) 3471-1755;
Licitações – estão suspensas por prazo indeterminado;
Nota do produtor - atendimento por plantão (48) 3471-1756;
Fundave - atendimento por plantão (48) 3471-5273;
Obras e serviços urbanos – apenas o serviço essencial de coleta do lixo.
Sine – serviços podem ser acessados pelo aplicativo SINE fácil ou site www.empregabrasil.mte.gov.br
Educação – aulas e transporte escolar estão suspensos.
CRAS – atividades estão suspensas;
Cultura – atividades estão suspensas;
Esporte – atividades estão suspensas