17/03/2020 às 10h42min - Atualizada em 17/03/2020 às 10h42min
Carta de recomendação do Procon de Içara
Divulgação
O PROCON MUNICIPAL DE IÇARA/SC, no uso de suas atribuições legais previstas na lei 8.078/90, vem por meio deste, recomendar o que segue.
Considerando o estado de pandemia definido pela Organização Mundial da Suade – OMS pelo coronavírus (Covid-19);
Considerando o disposto no art. 3° do Código de Defesa do Consumidor, que define fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços;
Considerando o disposto no art. Art. 6º, inciso IV, do CDC, que prevê a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
Considerando o Art. 39, incisos V e X, em que é vedado exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, bem como elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços;
Recomendar, através de sua diretora executiva, que os estabelecimentos comerciais situados nesta cidade de Içara/SC, se abstenham de elevar os preços sem justo motivo, de produtos como álcool, álcool gel, luvas, máscaras e etc.
Salienta-se que em havendo caracterização de infração por parte do estabelecimento, este poderá ser autuado e/ou interditado, além da comunicação as autoridades competentes conforme preconiza a legislação consumerista.