10/03/2020 às 11h41min - Atualizada em 10/03/2020 às 11h41min

Município incentiva destinação de parte do valor devido do imposto de renda para ajudar crianças e adolescentes

Divulgação

 
O Governo Municipal de Cocal do Sul e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) incentivam a população a destinar parte do valor devido do imposto de renda para projetos sociais com crianças e adolescentes. Isso é possível graças ao direcionamento do saldo a pagar da Declaração de Ajuste Anual, aos Fundos Especiais para Infância e Adolescência (FIAs). O FIA é onde são depositadas as contribuições das pessoas físicas e jurídicas, declarantes do imposto de renda que desejam investir nas ações em prol dos meninos e meninas do município.
 
Segundo a presidente do CMDCA, Jordana De Fáveri a cada ano essas doações crescem no município e contribuem diretamente para crianças e adolescentes em vulnerabilidade social.
“Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente dão maior autonomia para o contribuinte do imposto de renda. Com eles, um cidadão ou empresário pode decidir por destinar parte de seu imposto de renda para iniciativas sociais de sua própria cidade, em vez de destinar o valor total somente para a União. Ou seja, esse recurso fica no município e é utilizado de forma séria, eficiente, transparente e segura para as crianças e adolescentes, auxiliando no processo de inclusão de jovens cidadãos que vivem em vulnerabilidade social. Por isso incentivamos junto aos contadores e a população para que participe dessa ação do bem e faça a diferença”, pontua Jordana. 
 
A doação deve respeitar o limite de 1% (um por cento) do imposto devido, para pessoa jurídica, e 3% (três por cento) para pessoa física. O Fundo da Infância e Adolescência de Cocal do Sul é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, autorizado pela Lei Federal 8069/90 e instituído no município em dezembro de 2010, pela Lei 1032/2010.

As doações ao Fundo FIA podem ser realizadas diretamente pelo Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual até 30 de abril,  último dia do prazo para entrega da declaração. Os contribuintes também podem efetuar as doações em qualquer período do ano por meio do pagamento de um Guia de Recolhimento da União (GRU) ou transferência bancária para a conta bancária do Fundo FIA.
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